Localizei recentemente este texto do Eudes, escrito às vésperas da posse de Lula, no final de 2002. Não sei se foi publicado em algum lugar. A partir de uma notícia de jornal nasce uma crítica ao uso político dos fundos de pensão, que independente de partido, diminui a força de recursos que deveriam ser investidos em "ativos" do país e acabam sendo orientados para "passivos" de governos mal geridos.
"PT pode usar fundos para alongar dívida"
Sob o título acima, matéria publicada na Folha de São Paulo do último dia 26 de outubro, Caderno Especial Eleições, página 5, informa que
"Os fundos de pensão discutem com o PT uma proposta que poderá colaborar para o alongamento da dívida pública federal, em um eventual governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A idéia é que, se eleito, o eventual governo petista faça emissões de títulos de prazo bastante longo".
Diz ainda a matéria que o diretor da PREVI, Sérgio Rosa, que participa do grupo que discute essa proposta, teria declarado que
"A nossa expectativa, baseada no que tem sido discutido com o PT, é que os fundos tenham isenção de Imposto de Renda".
A se confirmar tal notícia, será o maior golpe já sofrido pela PREVI, às vésperas de completar um século de existência. Ainda no último debate entre os presidenciáveis, transmitido pela Rede Globo, Lula mencionou o calote sofrido pela Previdência Social, então superavitária, que teve seus recursos desviados para a construção de Brasília, da Transamazônica e da Ponte Rio-Niterói, dinheiro que foi e não voltou, uma das causas do rombo na Previdência Social, gerando uma crise da qual não se vai sair sem muito choro e ranger de dentes dos aposentados da previdência pública.
Custa a acreditar no que está publicado na Folha. Um diretor de uma entidade tão expressiva como a PREVI, ainda que minimamente informado, saberia que os fundos de pensão jamais se iludiram e jamais reivindicaram isenção tributária, que cairia em qualquer tribunal. O que os fundos historicamente exigem, e tem sido reconhecido esse direito, é o da imunidade tributária em suas aplicações, uma vez que os participantes, quando recebem seus benefícios, já sofrem a incidência do imposto de renda, comum a todos os brasileiros. Tributar as aplicações dos fundos caracterizaria uma bi-tributação, que não existe em lugar nenhum.
Não deve ignorar, também um diretor da PREVI, qure a grande transformação ocorrida com os fundos de pensão americanos, paradigmas para o mundo inteiro, a partir dos anos 50, foi o abandono da prática de investir no passivo do país, emprestando dinheiro ao governo para a rolagem de suas dívidas, mas o investimento em seu melhor ativo, as empresas, que geram lucros, empregos, impostos e desenvolvimento.
No governo Sarney, em 1986 e 1987, nas gestões de Funaro e Bresser no Ministério da Fazenda, os fundos de pensão foram obrigados a investir em títulos do governo, as Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e debêntures da Siderbrás que, tal como ocorreu com o Fundo de Garantia, foram "garfados" nos sucessivos planos econômicos e não obtiveram a correção conseguida pelo FGTS. Só a PREVI foi obrigada a investir em dinheiro vivo o equivalente a 650 milhões de dólares nesses títulos, cujo valor de mercado, quatro anos depois, era equivalente a 155 milhões de dólares. Por isso mesmo tais títulos ficaram conhecidos como "moedas-podres".
Em 1994, quando era Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso inventou um título, as NTN da série R com correção cambial, visando confiscar 35% dos recursos dos fundos de pensão. Os dirigentes da PREVI à época, que não eram ligados a partidos políticos e nem oriundos do movimento sindical, resistiram o quanto puderam para impedir essa lesão ao patrimônio da PREVI. Por essa postura responsável e corajosa, diretores da PREVI como Francisco Parra e Edson Machado Monteiro, tiveram suas carreiras prejudicadas no Banco do Brasil. No final, foi uma decisiva liminar conseguida pela ANABB contra a própria Diretoria da PREVI o que impediu o confisco, mesmo diante de tantas ameaças, e fez FHC desistir do intento.
Talvez por isso mesmo, a edição da Medida Provisória 2222, que ainda não foi votada pelo Congresso, obrigando os fundos ao recolhimento do imposto de renda, contrariando o princípio da imunidade e não da isenção tributária.
É preciso continuar a luta contra a bi-tributação, bem como pela obediência ao contrato firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI, que não pode ser revogado nem mesmo por emenda constitucional, no qual o BB se compromete a contribuir na proporção de dois para cada real aportado pelos funcionários, admitidos até o final de dezembro de 1997.
Como investidores de longo prazo, os fundos de pensão podem e devem investir em projetos de interesse do país, independentemente de que governo esteja no poder. Projetos de infraestrutura, por exemplo, que por serem de longa maturação e de retorno mais demorado, não são atrativos para outros investidores.
Fazendo isso, os fundos de pensão estariam dando a maior contribuição ao seu alcance para gerar um novo surto de desenvolvimento, gerando mais empregos e mais renda. E ajudando a viabilizar um futuro melhor, quando seus participantes estarão recebendo e usufruindo os benefícios de sua poupança, que não pode ser dilapidada em aplicações de retorno duvidoso, no interesse de um eventual partido no poder.
"PT pode usar fundos para alongar dívida"
Sob o título acima, matéria publicada na Folha de São Paulo do último dia 26 de outubro, Caderno Especial Eleições, página 5, informa que
"Os fundos de pensão discutem com o PT uma proposta que poderá colaborar para o alongamento da dívida pública federal, em um eventual governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A idéia é que, se eleito, o eventual governo petista faça emissões de títulos de prazo bastante longo".
Diz ainda a matéria que o diretor da PREVI, Sérgio Rosa, que participa do grupo que discute essa proposta, teria declarado que
"A nossa expectativa, baseada no que tem sido discutido com o PT, é que os fundos tenham isenção de Imposto de Renda".
A se confirmar tal notícia, será o maior golpe já sofrido pela PREVI, às vésperas de completar um século de existência. Ainda no último debate entre os presidenciáveis, transmitido pela Rede Globo, Lula mencionou o calote sofrido pela Previdência Social, então superavitária, que teve seus recursos desviados para a construção de Brasília, da Transamazônica e da Ponte Rio-Niterói, dinheiro que foi e não voltou, uma das causas do rombo na Previdência Social, gerando uma crise da qual não se vai sair sem muito choro e ranger de dentes dos aposentados da previdência pública.
Custa a acreditar no que está publicado na Folha. Um diretor de uma entidade tão expressiva como a PREVI, ainda que minimamente informado, saberia que os fundos de pensão jamais se iludiram e jamais reivindicaram isenção tributária, que cairia em qualquer tribunal. O que os fundos historicamente exigem, e tem sido reconhecido esse direito, é o da imunidade tributária em suas aplicações, uma vez que os participantes, quando recebem seus benefícios, já sofrem a incidência do imposto de renda, comum a todos os brasileiros. Tributar as aplicações dos fundos caracterizaria uma bi-tributação, que não existe em lugar nenhum.
Não deve ignorar, também um diretor da PREVI, qure a grande transformação ocorrida com os fundos de pensão americanos, paradigmas para o mundo inteiro, a partir dos anos 50, foi o abandono da prática de investir no passivo do país, emprestando dinheiro ao governo para a rolagem de suas dívidas, mas o investimento em seu melhor ativo, as empresas, que geram lucros, empregos, impostos e desenvolvimento.
No governo Sarney, em 1986 e 1987, nas gestões de Funaro e Bresser no Ministério da Fazenda, os fundos de pensão foram obrigados a investir em títulos do governo, as Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e debêntures da Siderbrás que, tal como ocorreu com o Fundo de Garantia, foram "garfados" nos sucessivos planos econômicos e não obtiveram a correção conseguida pelo FGTS. Só a PREVI foi obrigada a investir em dinheiro vivo o equivalente a 650 milhões de dólares nesses títulos, cujo valor de mercado, quatro anos depois, era equivalente a 155 milhões de dólares. Por isso mesmo tais títulos ficaram conhecidos como "moedas-podres".
Em 1994, quando era Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso inventou um título, as NTN da série R com correção cambial, visando confiscar 35% dos recursos dos fundos de pensão. Os dirigentes da PREVI à época, que não eram ligados a partidos políticos e nem oriundos do movimento sindical, resistiram o quanto puderam para impedir essa lesão ao patrimônio da PREVI. Por essa postura responsável e corajosa, diretores da PREVI como Francisco Parra e Edson Machado Monteiro, tiveram suas carreiras prejudicadas no Banco do Brasil. No final, foi uma decisiva liminar conseguida pela ANABB contra a própria Diretoria da PREVI o que impediu o confisco, mesmo diante de tantas ameaças, e fez FHC desistir do intento.
Talvez por isso mesmo, a edição da Medida Provisória 2222, que ainda não foi votada pelo Congresso, obrigando os fundos ao recolhimento do imposto de renda, contrariando o princípio da imunidade e não da isenção tributária.
É preciso continuar a luta contra a bi-tributação, bem como pela obediência ao contrato firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI, que não pode ser revogado nem mesmo por emenda constitucional, no qual o BB se compromete a contribuir na proporção de dois para cada real aportado pelos funcionários, admitidos até o final de dezembro de 1997.
Como investidores de longo prazo, os fundos de pensão podem e devem investir em projetos de interesse do país, independentemente de que governo esteja no poder. Projetos de infraestrutura, por exemplo, que por serem de longa maturação e de retorno mais demorado, não são atrativos para outros investidores.
Fazendo isso, os fundos de pensão estariam dando a maior contribuição ao seu alcance para gerar um novo surto de desenvolvimento, gerando mais empregos e mais renda. E ajudando a viabilizar um futuro melhor, quando seus participantes estarão recebendo e usufruindo os benefícios de sua poupança, que não pode ser dilapidada em aplicações de retorno duvidoso, no interesse de um eventual partido no poder.
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