terça-feira, 17 de maio de 2016

Fundos de Pensão: nem FHC nem PT entenderam

Localizei recentemente este texto do Eudes, escrito às vésperas da posse de Lula, no final de 2002. Não sei se foi publicado em algum lugar. A partir de uma notícia de jornal nasce uma crítica ao uso político dos fundos de pensão, que independente de partido, diminui a força de recursos que deveriam ser investidos em "ativos" do país e acabam sendo orientados para "passivos" de governos mal geridos.


"PT pode usar fundos para alongar dívida"
Sob o título acima, matéria publicada na Folha de São Paulo do último dia 26 de outubro, Caderno Especial Eleições, página 5, informa que
"Os fundos de pensão discutem com o PT uma proposta que poderá colaborar para o alongamento da dívida pública federal, em um eventual governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A idéia é que, se eleito, o eventual governo petista faça emissões de títulos de prazo bastante longo".

Diz ainda a matéria que o diretor da PREVI, Sérgio Rosa, que participa do grupo que discute  essa proposta, teria declarado que
"A nossa expectativa, baseada no que tem sido discutido com o PT, é que os fundos tenham isenção de Imposto de Renda".

A se confirmar tal notícia, será o maior golpe já sofrido pela PREVI, às vésperas de completar um século de existência. Ainda no último debate entre os presidenciáveis, transmitido pela Rede Globo, Lula mencionou o calote sofrido pela Previdência Social, então superavitária, que teve seus recursos desviados para a construção de Brasília, da Transamazônica e da Ponte Rio-Niterói, dinheiro que foi e não voltou, uma das causas do rombo na Previdência Social, gerando uma crise da qual não se vai sair sem muito choro e ranger de dentes dos aposentados da previdência pública.

Custa a acreditar no que está publicado na Folha. Um diretor de uma entidade tão expressiva como a PREVI, ainda que minimamente informado, saberia que os fundos de pensão jamais se iludiram e jamais reivindicaram isenção tributária, que cairia em qualquer tribunal. O que os fundos historicamente exigem, e tem sido reconhecido esse direito, é o da imunidade tributária em suas aplicações, uma vez que os participantes, quando recebem seus benefícios, já sofrem a incidência do imposto de renda, comum a todos os brasileiros. Tributar as aplicações dos fundos caracterizaria uma bi-tributação, que não existe em lugar nenhum.

Não deve ignorar, também um diretor da PREVI, qure a grande transformação ocorrida com os fundos de pensão americanos, paradigmas para o mundo inteiro, a partir dos anos 50, foi o abandono da prática de investir no passivo do país, emprestando dinheiro ao governo para a rolagem de suas dívidas, mas o investimento em seu melhor ativo, as empresas, que geram lucros, empregos, impostos e desenvolvimento.

No governo Sarney, em 1986 e 1987, nas gestões de Funaro e Bresser no Ministério da Fazenda, os fundos de pensão foram obrigados a investir em títulos do governo, as Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND) e debêntures da Siderbrás que, tal como ocorreu com o Fundo de Garantia, foram "garfados" nos sucessivos planos econômicos e não obtiveram a correção conseguida pelo FGTS. Só a PREVI foi obrigada a investir em dinheiro vivo o equivalente a 650 milhões de dólares nesses títulos, cujo valor de mercado, quatro anos depois, era equivalente a 155 milhões de dólares. Por isso mesmo tais títulos ficaram conhecidos como "moedas-podres".

Em 1994, quando era Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso inventou um título, as NTN da série R com correção cambial, visando confiscar 35% dos recursos dos fundos de pensão. Os dirigentes da PREVI à época, que não eram ligados a partidos políticos e nem oriundos do movimento sindical, resistiram o quanto puderam para impedir essa lesão ao patrimônio da PREVI. Por essa postura responsável e corajosa, diretores da PREVI como Francisco Parra e Edson Machado Monteiro, tiveram suas carreiras prejudicadas no Banco do Brasil. No final, foi uma decisiva liminar conseguida pela ANABB contra a própria Diretoria da PREVI o que impediu o confisco, mesmo diante de tantas ameaças, e fez FHC desistir do intento.

Talvez por isso mesmo, a edição da Medida Provisória 2222, que ainda não foi votada pelo Congresso, obrigando os fundos ao recolhimento do imposto de renda, contrariando o princípio da imunidade e não da isenção tributária.

É preciso continuar a luta contra a bi-tributação, bem como pela obediência ao contrato firmado entre o Banco do Brasil e a PREVI, que não pode ser revogado nem mesmo por emenda constitucional, no qual o BB se compromete a contribuir na proporção de dois para cada real aportado pelos funcionários, admitidos até o final de dezembro de 1997.

Como investidores de longo prazo, os fundos de pensão podem e devem investir em projetos de interesse do país, independentemente de que governo esteja no poder. Projetos de infraestrutura, por exemplo, que por serem de longa maturação e de retorno mais demorado, não são atrativos para outros investidores.

Fazendo isso, os fundos de pensão estariam dando a maior contribuição ao seu alcance para gerar um novo surto de desenvolvimento, gerando mais empregos e mais renda. E ajudando a viabilizar um futuro melhor, quando seus participantes estarão recebendo e usufruindo os benefícios de sua poupança, que não pode ser dilapidada em aplicações de retorno duvidoso, no interesse de um eventual partido no poder. 

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